fonte: Associação Médica Brasileira

Com apoio dos partidos de oposição, a Câmara dos Deputados, aprovou ontem, 1 de setembro, por 398 a 77, do texto-base da Reforma Tributária que altera o Imposto de Renda para pessoas físicas, empresas e investimentos.

Assim, prevaleceu a versão ajustada com base em pleito da Associação Médica Brasileira e entidades coirmãs, garantindo que os médicos pessoas jurídicas sob o regime de lucro presumido com faturamento anual até R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) ficarão isentos de qualquer taxação sobre a distribuição de lucros e dividendos (L&D).

A AMB avalia o texto, da forma como aprovado na Câmara, tem potencial de atender aos interesses da quase totalidade da classe médica do país, evitando, desta forma, aumento de impostos na RT ora em discussão.

A AMB firma agradecimento aos parlamentares médicos Hiran Gonçalves e Doutor Luizinho pelas gestões em favor da classe médica nesse episódio, assim como ao relator, deputado Celso Sabino, que foi sensível aos pleitos da AMB, CFM e outras entidades representativas, e alterou pontos-chave de seu relatório antes de enviá-lo para apreciação do Plenário.

Vale destacar que, originalmente, o relatório da RT estabelecia para as empresas tributadas pelo lucro presumido o teto de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) mensais para isenção na distribuição de L&D a cada sócio da empresa. Valores superiores a este seriam automaticamente tributados.

Com os ajustes propostos com base em pleito da AMB e entidades coirmãs, ficarão isentos de tributar L&D os enquadrados no lucro presumido com faturamento anual de até R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), qual seja, o equivalente à média de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) mensais. O resultado final da RT mostra por si só o seu alcance e a sua relevância.

A AMB reitera que o conjunto da Reforma deve ter os brasileiros, todos, como beneficiários. A Reforma que almejamos deve ser instrumento de justiça econômica, tem de pôr fim aos impostos em cascata e promover o reequilíbrio na distribuição de cobrança, com vistas a garantir a inclusão social, a favorecer mais investimentos na produção e criação de empregos.